O que muda entre os tipos de rescisão
Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas, incluindo aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e solicitar seguro-desemprego.
Pedido de demissão: recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas sem aviso prévio pago pela empresa e sem multa do FGTS.
Acordo entre as partes: intermediário, com metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, permitindo saque de até 80% do fundo, mas sem direito a seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: a mais restritiva, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver, sem 13º proporcional, aviso prévio ou multa do FGTS.
Como o aviso prévio proporcional é calculado
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias para todo mundo. A regra é 30 dias base, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Alguém com 6 anos de casa, por exemplo, tem direito a 48 dias de aviso prévio (30 + 3×6).
Sobre o FGTS estimado
O valor de FGTS mostrado aqui é uma estimativa simplificada, calculada como 8% do salário informado multiplicado pelos meses trabalhados. O saldo real depende do histórico completo de depósitos mês a mês, incluindo eventuais variações salariais, e só pode ser confirmado consultando o extrato oficial do FGTS.