Como funciona o cálculo da hora extra
O valor da hora normal é o salário dividido pela jornada mensal (geralmente 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais, ou 200 horas para 40 horas semanais). A hora extra soma um adicional sobre esse valor: no mínimo 50% em dias normais, ou 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
O que é a hora noturna reduzida
Para o trabalho urbano entre 22h e 5h, a CLT determina que cada hora seja contada como 52 minutos e 30 segundos de relógio, mas paga como uma hora cheia (art. 73, §1º). Na prática, isso significa que 8 horas de relógio trabalhadas no período noturno equivalem a mais de 8 "horas noturnas" para fins de pagamento, cerca de 8h51min. Essa calculadora aplica essa conversão automaticamente quando a opção está marcada.
Exemplo prático
Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220h, a hora normal vale R$ 10,00. Dez horas extras a 50% somam R$ 150,00. Cinco horas noturnas de relógio, com a redução aplicada, equivalem a aproximadamente 5,71 horas noturnas computadas, gerando R$ 11,43 de adicional a 20%. O total de adicionais fica em R$ 161,43.